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  • Direito penal e processual penal. Usurpação do patrimônio público. Exploração de matéria-prima pertencente à união.

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO. 

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009

    Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e dá outras providências.

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00

    O que fazer com presos perigosos.? O que seriam as penitenciárias federais.?

    O autor, Luiz Otavio de Oliveira Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac. Direito da UnB, em várias Academias de Polícia. Ex-assessor dos Ministros de Estado da Justiça, da Desburocratização/Presidência da República, ex-procurador de empresa pública federal. Autor de "Relações de Consumo" (4v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); "Comentários ao Código Defesa do Consumidor", Forense (co-autor); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex (2002) e "Teoria Geral do Direito", Forense (no pelo). Foi advogado e parecerista em diversos casos envolvendo condutas policiais. Presta consultoria a centros de formação, a entidades de defesa e orientação de policiais. Foi consultor jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal/DPRF-MJ. Conferencista e palestrante em vários congressos internacionais de Criminologia e matérias afins.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42

    A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

    Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Julho de 2016 - 11:02

    Considerações jurídicas sobre a união homoafetiva

    Didaticamente aduz o artigo sobre as consequências jurídicas reconhecidas tanto pela jurisprudência como doutrina pátria sobre a união homoafetiva. Que ainda clama por regulamentação efetiva do direito positivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 17:38

    Como registrar a patente do meu aplicativo?

    Entenda como proteger o seu aplicativo, capitalizar como investimento para seu negócio e proteger seus direitos da concorrência

  • Notícias Publicado em 06 de Julho de 2022 - 12:20

    Com rejeição do Congresso a vetos, limites a busca e apreensão serão incluídos no Estatuto da Advocacia

    "Com a rejeição parcial aos vetos e a correção da redação final do PL 5.284/2020, que revogou, erroneamente, os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, teremos uma legislação atualizada, aperfeiçoada, que permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário", comemorou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.

  • Blog Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 16:03
  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Julho de 2020 - 11:19

    Partilha de milhas aéreas por ocasião do divórcio

    Dada a sua expressão econômica, as MILHAS/PONTOS se apresentam como uma dentre as várias espécies de BEM e que, portanto, integram a esfera de PATRIMÔNIO do seu titular, de forma, assim, a sofrer os efeitos decorrentes da relação matrimonial assumida por este.Via de consequência, há de ser partilhado na hipótese de divórcio.

  • Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2018 - 12:08

    Projeto cria marco regulatório para acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem

    O texto busca reunir princípios e diretrizes das principais normas legais, infralegais, nacionais e internacionais sobre a área, como dezenas de resoluções do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente.

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2016 - 12:23

    Procuradores do DF e da Lava Jato apuram empréstimos do BNDES a amigo de Lula, à beira da falência

    Liberação de R$ 101 milhões para usinas do Grupo São Fernando, em 2012, com participação direta e indireta do BTG Pactual, BVA e Bertin, é alvo de investigação conjunta; força-tarefa de Curitiba compartilhou documentos apreendidos com pecuarista amigo de Lula e banco abriu auditoria interna.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 10:55

    A liberdade da administradora de consórcios na fixação da taxa de administração

    Durante anos, a jurisprudência pátria apontava no sentido que a limitação do percentual da taxa de administração cobrado pela administradoras de consórcio encontrava-se prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72. Instado a se manifestar, o STJ rechaçou essa tese e firmou o entendimento de que as administradoras de consórcio são livres para fixar a respectiva taxa de administração, não estando limitado a nenhum percentual específico. Essa orientação do STJ culminou na criação da Súmula 538 do STJ (“As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento”). Nosso artigo tem por objetivo esclarecer os fundamentos que conduziram à criação desse verbete sumular

  • Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2015 - 16:56

    Apontar nulidades é buscar ganho fácil, disse o juiz

    Declarações do juiz Fausto de Sanctis, em que afirma ser buscar ganho fácil advogar apontando nulidades, deixaram-me surpreso e indignado

  • Legislação » Decretos Publicado em 01 de Abril de 2015 - 13:06

    Decreto nº 8.424, de 31 de Março de 2015

    Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente  

  • Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 11:02

    CNMP - Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014

    Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências

  • Notícias Publicado em 14 de Março de 2011 - 11:36

    Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher

    A legislação penal brasileira só autoriza a prática do aborto em casos de estupro ou nos casos que não há outro meio para salvar a vida da mãe.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00

    Boate e agência de eventos são condenadas a indenizar consumidor que foi barrado na entrada.

    Aduz, em síntese, que em 31 de outubro de 2003 comprou ingressos para comemorar seu aniversário, com amigos e familiares, junto ao estabelecimento comercial mantido pelo primeiro réu, pagando pelos ingressos, ao segundo requerido, o valor de R$ 45,00.

  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 10:02
  • Array Publicado em 2006-10-10T04:00:00+00:00

    Questões de Ética

    Questões de Ética, sobre Honorários Advocatícios, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

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